Transfere a quantia de 100000$00 da verba inscrita no capítulo 11.º, artigo 50.º, do orçamento do Ministério das Finanças para 1922-1923, para refôrço da verba inscrita no artigo 47.º do mesmo capítulo, sob a rubrica «Ajudas de custo aos funcionários dos serviços dependentes da Direcção Geral das Contribuïções e Impostos e despesas com o serviço da fiscalização reservada»
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