Abre um crédito especial de 2500000$00, a fim de reforçar a verba inscrita no capítulo 24.º, artigo 93.º, do orçamento do Ministério das Finanças para 1922-1923 (despesa extraordinária), sob a rubrica de: «lndemnizações - para pagamento de todas as despesas a que se refere a lei n.º 968»
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