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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 889/76
de 29 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral de Portos a celebrar contrato para a execução da empreitada do prolongamento do molhe da Senhora da Guia, no porto de Vila do Conde, pela quantia de 11835200$00, que poderá elevar-se a 13500000$00.
Art. 2.º - 1. Os encargos resultantes da execução do contrato referido no artigo anterior não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:
Em 1976 ... 5000000$00
Em 1977 ... 6000000$00
Em 1978 ... 2500000$00
2. Às importâncias a despender nos anos de 1977 e 1978 acrescem os saldos apurados nos anos que, respectivamente, lhes antecedem.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.
Promulgado em 14 de Dezembro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.