Abre um crédito especial da quantia de 315000$00, a inscrever no capítulo 1.º, artigo 1.º, do orçamento do Ministério das Finanças para 1922-1923, sob a rubrica: «Juros - Dívida Pública fundada - Emissão de 30000000$00 em títulos da dívida pública interna consolidada, conforme o decreto n.º 8857»
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