Abre um crédito especial destinado a reforçar a verba inscrita no capítulo 1.º: «Dívida Pública», artigo 4.º: «Diferenças de câmbio - Importância correspondente a 1000 por cento dos encargos da dívida externa», do orçamento do Ministério das Finanças para 1922-1923
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