Abre um crédito de 80000$00 a favor do Ministério da Instrução Pública, para refôrço da verba inscrita no capítulo 5.º, artigo 35.º, do orçamento das despesas do Ministério da Instrução Pública para o ano económico de 1922-1923, com aplicação à restituïção das quantias que constituem receitas dos estabelecimento universitários
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