Transfere a verba de 8000$00, inscrita na despesa extraordinária do orçamento do Ministério das Finanças para o ano económico de 1922-1923, no capítulo 20.º, artigo 89.º-B, sob a rubrica: «Despesas com a limpeza do mobiliário e salas da 2.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública e pintura das mesmas», para o orçamento do mesmo Ministério aprovado para o ano económico de 1923-1924
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