Determina que os médicos que forem contratados para fazer serviço militar devem receber a remuneração que fôra justada entre êles e as autoridades competentes, não excedente a 10$00 por dia, mas que poderá todavia elevar-se a 12$00 para os médicos encarregados do serviço de qualquer especialidade nos hospitais do exército
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