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Decreto n.º 9228
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Ato Original
Decreto n.º 9228, de 10 de novembro
Emitente:
Ministério da Marinha - Intendência de Marinha - Repartição dos Departamentos Marítimos - Secção da Marinha Mercante
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 239/1923, Série I de 1923-11-10
Data de Publicação:
1923-11-10
SUMÁRIO
Determina que não se conceda cédula de inscrição marítima senão àqueles que provem pràticamente em exame feito perante a autoridade marítima local que sabem nadar e remar
TEXTO
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