Abre um crédito especial para refôrço da verba inscrita no capítulo 15.º, artigo 68.º, do orçamento do Ministério das Finanças para 1923-1924, sob a rubrica «Cotas aos empregados das Alfândegas - Carta de lei de 16 de Agosto de 1887 e artigo 179.º do decreto n.º 4560»
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