Autoriza a administração da Companhia de Moçambique a suspender até 31 de Dezembro de 1926 a cobrança da taxa de trânsito estabelecida no artigo 18.º da pauta C, relativa aos territórios de Manica e Sofala sob a administração da mesma Companhia, aprovada pelo decreto n.º 7393
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.