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Ato Original
Decreto n.º 95/70
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do novo edifício da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência de Estremoz, pela importância de 3452900$00.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
1. Em 1970 - 1500000$00;
2. Em 1971 - 1500000$00;
3. Em 1972 - 452900$00;
4. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado nos anos que lhe antecedem.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves de Silva Sanches.
Promulgado em 3 de Março de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 12 de Março de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.