Extingue a Agência Geral de Angola em Lisboa, e bem assim as agências da mesma colónia em países estrangeiros - Anula o diploma provincial que criou a Agência Geral de Moçambique em Lisboa - Institui no Ministério das Colónias e dependente da Direcção Geral dos Serviços Centrais um organismo cujas funções serão especialmente de procuradoria das colónias e informações, em contacto directo com o público
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