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Ato Original
Análise Jurídica
Deliberação (extracto) n.º 10/2005. - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 29 de Novembro de 2004, no exercício das competências previstas no n.º 3 do artigo 8.º, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 1.º, 2.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 34021, de 11 de Outubro de 1944, a pedido da Câmara Municipal de Santo Tirso, determinou:
1 - A constituição de servidão administrativa para instalação de um aqueduto público subterrâneo de ligação dos efluentes da ETAR do Complexo Habitacional de Água Longa à Ribeira do Pizão sobre um prédio rústico sito no lugar da Costa, freguesia de Água Longa, inscrito na matriz predial respectiva sob o artigo 1231 e omisso na Conservatória do Registo Predial, propriedade de Rui Manuel Alves da Costa, na extensão de 32 m de comprimento e 31,50 cm de largura, conforme planta anexa.
2 - Nos termos do artigo 2.º do referido Decreto-Lei n.º 34021, os proprietários, arrendatários ou a qualquer título possuidores ou detentores dos terrenos mencionados no n.º 1 são obrigados a consentir na sua ocupação e trânsito, na execução de escavações, assentamento de materiais, no desvio de águas superficiais e subterrâneas e vias de comunicação enquanto durarem as referidas pesquisas, estudos e trabalhos de saneamento, sem prejuízo de ulteriores ónus casuísticos, a efectuar nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 3.º e 5.º do mesmo diploma legal.
20 de Dezembro de 2004. - A Subdirectora-Geral, Anabela Santos.
