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Ato Original
Deliberação (extracto) n.º 1495/2006
Por deliberação de 6 de Setembro de 2006 do conselho de administração deste Hospital, foi autorizado o gozo de licença sem vencimento por um ano, ao abrigo do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, a Lucinda Maria Parreira Canoa, auxiliar de acção médica do quadro de pessoal.
De acordo com o disposto no artigo 73.º-A, aditado ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de Agosto, a presente licença produz efeitos a partir de 9 de Outubro de 2006. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
11 de Outubro de 2006. - O Administrador Hospitalar, José Hermano Cosinha.
