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Deliberação (extracto) n.º 2467/2010
Por deliberação do Conselho de Administração deste Centro Hospitalar datada de 03 de Novembro de 2010, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 188/2003, de 20 de Agosto, de harmonia com o previsto nos artigo 35.º a 40.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro e alterado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e no uso da faculdade conferida pelo despacho 7175/2010, de 5 de Março de 2010 da Exma. Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de Abril de 2010, delega-se com a possibilidade de subdelegar, no Presidente e nos Vogais Executivos do Conselho de Administração, Dr. Carlos Manuel Ferreira de Sá, Dr. Alberto Alexandre Filipe Farinha e Dr.ª Dália Maria Freitas Oliveira, respectivamente, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Elaborar os planos de acção anuais e plurianuais e respectivos orçamentos, a submeter à aprovação da Ministra da Saúde;
2 - Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida pelo Centro Hospitalar, designadamente responsabilizando os diferentes sectores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de qualidade dos serviços prestados;
3 - Autorizar a introdução de novos medicamentos e outros de consumo hospitalar com incidência significativa nos planos assistencial e económico;
4 - Acompanhar periodicamente a execução do orçamento, planificando as medidas destinadas a corrigir os desvios em relação às previsões realizadas;
5 - Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e da realização e pagamento da despesa do Centro Hospitalar, permitindo-lhe declarar as suas dívidas como incobráveis, mediante critérios a definir por Despacho da Ministra da Saúde;
6 - Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao valor máximo legal permitido aos órgãos dirigentes de organismos com autonomia administrativa e financeira com património próprio e que resultem da lei;
7 - Especificamente, delega-se em cada um dos membros do Conselho de Administração referidos as seguintes áreas:
7.1 - Presidente do Conselho de Administração, Dr. Carlos Manuel Ferreira de Sá:
7.1.1 - Gestão interna do Gabinete de Planeamento, Património, Serviço de Instalações e Equipamentos e Serviços de Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação, e considerando o disposto no n.º 3 do artigo 38.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, republicada pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de Abril;
7.2 - Vogal Executivo do Conselho de Administração, Dr. Alberto Alexandre Filipe Farinha:
7.2.1 - Gestão interna dos Recursos Humanos com relação jurídica de emprego público, Centro de Recursos de Formação e Serviços Financeiros e Contabilísticos;
7.3 - Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Dália Maria Freitas Oliveira:
7.3.1 - Gestão interna do Serviço de Aprovisionamento, Serviços Farmacêuticos, Gestão de Doentes, Serviços Gerais, Contratualização Interna, Voluntariado e Serviço Social e considerando o disposto no n.º 3 do artigo 38.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, republicada pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de Abril.
8 - Delegam-se nos referidos membros do Conselho de Administração, no âmbito das respectivas áreas supra mencionadas, a competência para a prática dos seguintes actos:
8.1 - Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até ao montante 4.000,00(euro) (quatro mil euros), bem como realizar todos os actos necessários com vista à realização dessa despesa, assim como as devidas autorizações dos pagamentos correspondentes;
8.2 - Escolher o tipo de procedimento de formação de contratos a adoptar, conforme o estipulado no artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos;
8.3 - Designar os Júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao ora delegado;
8.4 - Proceder à prática dos actos consequentes ao do acto de autorização de escolha e início do procedimento cujo valor não exceda o agora delegado, mesmo relativamente a procedimentos cujo início foi autorizado por membro do Governo em data anterior à do presente despacho;
8.5 - Conceder adiantamentos a fornecedores, de bens e serviços e empreiteiros nos termos do artigo 292.º do Código dos Contratos Públicos;
8.6 - Autorizar as escalas de trabalho de todos os grupos profissionais e autorizar os respectivos pedidos;
8.7 - Justificar as faltas nos termos do artigo 185.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril;
8.8 - Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico e requisitar médico à ADSE para esse fim;
8.9 - Mandar submeter os trabalhadores à Junta Médica, nos termos dos artigos 36.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, cujo regime lhe seja aplicável;
8.10 - Conceder o estatuto de trabalhador-estudante;
8.11 - Autorizar os pedidos de apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações;
8.12 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de Segurança Social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço e despesa;
8.13 - Exarar o visto nas relações mensais de assiduidade;
8.14 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
8.15 - Autorizar o abono do vencimento do exercício perdido por motivo de doença ou serviços mínimos de acordo com a legislação em vigor;
8.16 - Autorizar o gozo de acumulação de férias;
8.17 - Autorizar os trabalhadores a comparecerem em juízo, quando requisitados nos termos da lei do processo;
8.18 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, em transporte público, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipado ou não;
8.19 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores, funcionários e agentes dos serviços em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, realizadas no país;
8.20 - Assinar a correspondência ou expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos relativos a assuntos de pessoal, bem como autorizar as publicações na imprensa e no Diário da República;
8.21 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no processo individual dos funcionários e agentes, bem como a restituição de documentos aos interessados;
8.22 - Autorizar a realização e compensação, em tempo, de trabalho extraordinário, nocturno e aos sábados, domingos e feriados, nos termos das disposições legais em vigor, quando devidamente justificados;
8.23 - Autorizar a atribuição de fardamento;
8.24 - Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respectivo orçamento, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de 1 duodécimo;
9 - Por subdelegação:
9.1 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos previstos no Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas e em conformidade com o Despacho n.º 7175/2010, de 5 de Março de 2010, da Exma. Ministra da Saúde;
9.2 - Autorizar a prestação e o pagamento do trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos nos termos previstos no Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas e em conformidade com o Despacho n.º 7175/2010, de 5 de Março de 2010, da Exma. Ministra da Saúde;
9.3 - Autorizar a atribuição de telemóvel nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de Agosto;
9.4 - Autorizar a realização de arrendamento para instalações dos serviços, nos termos no Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de Agosto, que estabelece o Regime Jurídico do Património Imobiliário Público, aprovar as minutas e celebrar os respectivos contratos, quando a renda anual não exceda o montante de 6.000,00(euro) (seis mil euros);
9.5 - Autorizar despesas com seguros, nos termos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro;
9.6 - Em todos os actos praticados no exercício da presente delegação de competências o delegado deverá fazer a menção expressa dessa competência delegada, nos termos do disposto do artigo 38.º do Código de Procedimento Administrativo.
10 - O Presidente e os Vogais Executivos do Conselho de Administração ficam autorizados a subdelegar todas ou parte das competências que por este despacho são neles delegadas.
11 - Para além das competências próprias do Presidente do Conselho de Administração, referidas no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 188/2003, de 20 de Agosto, no caso de ausências, faltas ou impedimentos do Presidente do Conselho de Administração, serão as suas funções desempenhadas pelos Vogais Executivos do Conselho de Administração, Dr. Alberto Alexandre Filipe Farinha e Dr.ª Dália Maria Freitas Oliveira conforme designação ou, subsidiariamente, pelo Conselho de Administração.
12 - Em caso de ausência, falta ou impedimentos dos Vogais Executivos do Conselho de Administração, serão as funções ora delegadas desempenhadas pelo Presidente do Conselho de Administração, Dr. Carlos Manuel Ferreira de Sá.
13 - O presente despacho produz efeitos desde 16 de Agosto de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos e despachos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados.
20 de Dezembro de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Manuel Ferreira de Sá.
204093046