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Ato Original
Deliberação (extrato) n.º 1126/2014
O Sistema da Segurança Social e do Emprego e Formação Profissional atravessa uma fase de mudança profunda, que decorre de uma necessidade contínua de integrar nos respetivos sistemas de informação várias alterações legislativas com impacto, quer na orgânica e estrutura dos organismos, quer ao nível de desenvolvimento dos sistemas de suporte ao negócio.
Adicionalmente e dada a antiguidade e necessidade de maior integração e interoperabilidade dos sistemas de informação de suporte ao Sistema da Segurança Social e do Emprego e Formação Profissional, bem como a capacidade tecnológica acrescida como resultado da inovação e desenvolvimento tecnológico, torna-se premente uma nova abordagem e uma mudança de paradigma na lógica dos sistemas organizacionais e de informação.
É neste contexto tecnológico e na reorientação das instituições para o cidadão e empresas que surge a necessidade de criar a gestão da conta cliente/conta corrente online através de sistemas baseados em tecnologias web.
A Segurança Social procedeu, ao longo dos últimos anos, à consolidação e otimização dos processos de gestão centralizada da informação de pagamento de prestações, declaração e registo de remunerações, contribuições e outros valores, criando a base de conhecimento hoje utilizada, por todos os serviços, que necessitam de informação para a prossecução dos seus objetivos.
Julga-se chegada a altura de proceder à revisão e reformulação do modelo de relacionamento da Segurança Social com contribuintes e beneficiários no que respeita à sua conta cliente/conta corrente. Pretende-se que esta revisão seja facilitadora, simultaneamente, de uma maior simplificação da conta cliente/conta corrente da empresa/cidadão enquanto contribuinte ou beneficiário, e que facilite a análise das situações individuais. É também objetivo um incremento da eficácia global do sistema, nomeadamente na vertente de cobrança da dívida.
Perante o exposto e em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 1.º da Portaria n.º 138/2013, 02 de abril, diploma que aprovou os Estatutos do Instituto de Informática, IP, procede-se à publicação do extrato da Deliberação n.º 3/CD/2014, de 31 de março, que aprovou a criação da Equipa Multidisciplinar Conta Integrada, pelo período de 18 meses.
Esta Equipa será coordenada por um Chefe de Equipa Multidisciplinar, tendo sido designado para o efeito, o licenciado João Alexandre Lopes de Oliveira, do mapa de pessoal do Instituto de Informática.
A presente Deliberação produz efeitos a 1 de abril de 2014.
13 de maio de 2014. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, António Manuel de Passos Rapoula.
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