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Ato Original
Deliberação (extrato) n.º 1225/2025
Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 23 de setembro de 2025, e nos termos do n.º 3, do artigo 82.º, do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), alterado pela Lei n.º 57/2025, de 24 de julho:
Foram fixados os seguintes números mínimos e máximos do seu quadro de inspetores e de secretários de inspeção:
Inspetores: entre 12 (doze) e 18 (dezoito);
Secretários de inspeção: entre 12 (doze) e 18 (dezoito).
24 de setembro de 2025. - O Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia.
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