Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Deliberação (extrato) n.º 1296/2022
Faz-se público que, na reunião ordinária de 3 de novembro de 2022, do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), com fundamento na necessidade imprimir maior coerência e harmonização na repartição das competências funcionais da Divisão e Áreas Classificadas do Centro e da Divisão de Cogestão de Áreas Protegidas do Centro, com vista à melhoria da eficácia da atividade, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 43/2019, de 29 de março e no n.º 4 do artigo 2.º do anexo à Portaria n.º 166/2019, de 29 de maio, ambos na sua redação atual, foi deliberado o seguinte:
1 - O artigo 19.º da Deliberação (extrato) n.º 906/2021, de 31 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 19.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) (Revogada.)
d) (Revogada.)
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
p) [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
3 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...].»
2 - São revogadas as alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 19.º da Deliberação (extrato) n.º 906/2021, de 31 de agosto, na sua redação atual.
3 - A presente deliberação produz efeitos a 1 de dezembro de 2022.
14 de novembro de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Banza.
315903868