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Ato Original
Deliberação (extrato) n.º 551/2024
O Decreto-Lei n.º 201/2015, de 17 de setembro, aprovou o Modelo de Contabilidade dos Serviços de Registo.
O artigo 16.º sob a epígrafe “Regularização de contas” dispõe que detetada a existência de erro ou omissão da elaboração da conta, a respetiva retificação deve ser efetuada pelos serviços centrais competentes do IRN, I. P., sem prejuízo de, por deliberação, poder o Conselho Diretivo delegar essa competência nos senhores conservadores.
Considerando que através do despacho do Secretário de Estado da Justiça, datado de 12 de outubro de 2023, foi nomeada, em comissão de serviço, a Licenciada Paula Isabel Duarte Marcelino como conservadora da Conservatória dos Registos Centrais e que a mesma não possui competência para a prática de atos de regularização de contas.
Assim, atenta a natureza, especificidade e elevado volume de processos, particularmente, no domínio da nacionalidade e a celeridade e eficiência que nesta matéria se impõe assegurar, o Conselho Diretivo do IRN, I. P., ao abrigo do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 201/2015, delibera delegar na Senhora Conservadora, da Conservatória dos Registos Centrais, Paula Isabel Duarte Marcelino, competência para proceder à retificação das contas sempre que se verifique a existência de erro ou omissão na respetiva elaboração e demais situações que o justifique, nomeadamente, na sequência de retificação de registos, quando tal necessidade se traduza numa mera correção da menção da verba ou das disposições legais aplicáveis à cobrança e à restituição, bem como nos casos em que uma alteração superveniente das circunstâncias dita a modificação do enquadramento emolumentar correspondente.
A presente deliberação produz efeitos a 1 de outubro de 2023, ficando por este meio, expressamente ratificados, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados no âmbito dos poderes abrangidos por esta delegação de competências.
28 de março de 2024. - O Conselho Diretivo: Filomena Sofia Gaspar Rosa, presidente - Jorge Filipe Santos Rodrigues da Ponte, vice-presidente - Bruno Miguel Adrego Maia, vogal.
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