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Ato Original
Deliberação (extrato) n.º 639/2015
Delegação de competências nos Diretores das Delegações do Norte, do Centro e do Sul
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, nos n.os 1, 2 e 6 do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 166/2012, de 31 de junho, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, o Conselho Diretivo delibera delegar nos vogais Drs. Rui António da Cruz de Vasconcelos Guimarães, João Emanuel Santos Pinheiro e Mário João Rodrigues Dias, diretores, respetivamente, das delegações do Norte, do Centro, e do Sul do INMLCF, I. P., as seguintes competências, com referência às mesmas delegações e ao pessoal a elas afeto e com a possibilidade de subdelegarem noutros dirigentes, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental nos casos com incidência financeira:
a) Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 100 000, exceto se relativas a anos anteriores, bem como praticar todos os atos inerentes, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos;
b) Autorizar as despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de (euro) 250 000, exceto se relativas a anos anteriores, bem como praticar todos os atos inerentes, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos;
c) Autorizar a mobilidade interna dos funcionários, entre as respetivas Delegações e os GMLF que as integram.
2 - A presente deliberação produz efeitos a 01 março de 2014, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelos diretores das Delegações do Norte, do Centro, e do Sul, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação e subdelegação de competências, até à data da sua publicação.
18 de março de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, Juiz Desembargador Francisco Brízida Martins.
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