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Ato Original
Deliberação (extrato) n.º 669/2022
Delegação de competências
Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 3 do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, dos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 43/2012, de 23 de fevereiro, em reunião de 19 de maio de 2022, o Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA), deliberou delegar no Diretor do Gabinete Jurídico, André da Silva Ramos Valarinho, as competências inerentes à remessa de processos para Fiscalização Prévia e/ou Concomitante do Tribunal de Contas, incluindo os poderes para a prática de todos os atos inerentes.
19 de maio de 2022. - A Presidente do Conselho Diretivo da AMA, I. P., Maria de Fátima Vieira de Andrade e Sousa Madureira.
315360268
