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Ato Original
Deliberação (extrato) n.º 81/2025
Delegação e subdelegação de competências no responsável dos serviços financeiros e na contabilista certificada da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, EPE, nos termos da deliberação do conselho de administração datada de 03.01.2025
1 - Nos termos do art. 71.º e para efeitos do art. 76.º do Capítulo IV do DL. 52/2022 de 04.08, com respeito pelo DL. 133/2013 de 03.10, no uso da autorização concedida pelo art. 71.º/2 do Capítulo IV do DL. 52/2022 de 04.08 e ao abrigo do disposto no artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo DL. 4/2015 de 07/09, o Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, EPE, e o Presidente, Prof. Doutor Rui Manuel Amaro Alves e a Vogal Executiva com o pelouro financeiro, Dra. Sandra Sofia Azinheira Morais Lourenço Manso, delega e subdelegam no Responsável dos Serviços Financeiros, Dr. Jorge Manuel Mateus Lourenço e, na Dra. Deli Florência Diogo da Silva, Contabilista Certificada, as seguintes competências, de acordo com os seguintes termos:
1.1 - Nas relações bancárias, cheques e transferências bancárias, a ULSCB, EPE obriga-se, nos termos definidos na identificada delegação de competências ou na presente subdelegação de competências, consoante os casos, através da aposição conjunta, de duas assinaturas das seguintes, sendo que uma delas terá de ser sempre e obrigatoriamente uma das duas primeiras: Presidente, Prof. Doutor Rui Manuel Amaro Alves, Vogal Executiva com o pelouro financeiro, Dra. Sandra Sofia Azinheira Morais Lourenço Manso, e do Responsável dos Serviços Financeiros - Dr. Jorge Manuel Mateus Lourenço ou, nas ausências e impedimentos deste, da Dra. Deli Florência Diogo da Silva, Contabilista Certificada.
1.2 - Delegar no Responsável dos Serviços Financeiros, Dr. Jorge Manuel Mateus Lourenço e nas ausências e impedimentos deste na Dra. Deli Florência Diogo da Silva, Contabilista Certificada, nos termos do artigo 76.º do Capítulo IV do DL. 52/2022 de 04.08, a assinatura para efeitos obrigacionais, quando em causa esteja a obrigação e validação desta entidade empresarial nas relações/operações bancárias processadas online (homebanking) e, em que apenas seja requerida uma assinatura.
2 - Ficam ratificados todos os atos, entretanto praticados pelos profissionais delegados identificados desde 12.11.2024.
09.01.2025. - O Responsável do Serviço de Recursos Humanos da ULSCB, E. P. E., Dr. José António Basílio.
318547481
