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Ato Original
Deliberação (extrato) n.º 871/2024
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e do estatuído no artigo 71.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, o Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E. (ULSLO), em sessão realizada em 02/02/2024 deliberou:
1 - Para além das suas competências próprias delegar na Presidente do Conselho de Administração, Dra. Carla Alexandra de Menezes Moutinho Henriques Gonçalo Catarino, as competências na gestão dos seguintes pelouros: Serviço de Planeamento, Análise e Controlo de Gestão, Auditoria Interna, Comissão de Qualidade e Segurança do Doente e Serviço de Comunicação e Imagem.
2 - Delegar no Vogal Executivo do Conselho de Administração e Diretor Executivo do Hospital de Hospital Santa Cruz e do Hospital de São Francisco Xavier, Dr. Pedro Emanuel Ventura Alexandre, as competências na gestão dos seguintes pelouros: Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Serviço de Gestão do Acesso e Suporte Clínico ao Doente, Serviço Jurídico e de Contencioso, Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação e Serviço de Instalações e Equipamentos.
3 - Delegar na Vogal Executiva do Conselho de Administração e Diretora Executiva do Hospital de Egas Moniz, Dra. Maria Armanda Morato Bravo Moura, as competências na gestão dos seguintes pelouros: Serviço de Gestão de Compras, Serviço de Logística e Distribuição e Serviço Financeiro.
4 - Para além das suas competências próprias, delegar na Diretora Clínica Hospitalar, Dra. Cláudia Maria Rascão da Silva Branco, as competências na gestão dos seguintes pelouros: Serviço de Inovação e de Investigação Clínica, Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho, Serviço de Ensino Pré e Pós-graduado, Serviços Farmacêuticos e Serviço Social.
5 - Para além das suas competências próprias, delegar no Diretor Clínico dos Cuidados Primários, Dr. Nuno Miguel Avelar Duarte Basílio, que assumirá as funções de gestão corrente dos cuidados de saúde primários, as competências na gestão dos seguintes pelouros: Serviço de Nutrição Clínica, Serviço de Psicologia Clínica.
6 - Para além das suas competências próprias, delegar na Enfermeira Diretora, Enfermeira Ilda Rosa da Costa Tareco Roldão, as competências na gestão dos seguintes pelouros: Serviço de Esterilização, Serviço de Gestão Hoteleira, bem como as áreas dos Cuidados Continuados Integrados e Cuidados Paliativos.
7 - No âmbito dos respetivos pelouros cada membro do Conselho de Administração tem competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de € 10 000.
8 - Delegar nos Vogais do Conselho de Administração, enquanto Diretores Executivos, os seguintes atos:
a) Tomar as providências necessárias à conservação do património;
b) Assegurar localmente a execução das deliberações emanadas do Conselho de Administração;
c) Autorizar despesas de simples conservação, reparação e beneficiação das instalações, bem como aquisição de bens e serviços até ao montante de € 20 000;
d) Assinar correspondência ou expediente necessários ao regular funcionamento da ULSLO;
e) Autorizar os pedidos de assistência médica no estrangeiro;
f) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas sobre queixas e reclamações apresentadas pelos utentes;
g) Autorizar a realização de trabalho extraordinário não previsto sempre que efetuado com caráter inadiável e urgente.
9 - Delegar no Vogal Executivo, Dr. Pedro Emanuel Ventura Alexandre, enquanto responsável pelos pelouros descritos no ponto 2, os seguintes atos:
9.1 - No âmbito da Gestão de Recursos Humanos:
a) Aprovar os horários de trabalho dos trabalhadores da ULSLO e justificar e injustificar faltas nos termos da lei;
b) Autorizar o processamento dos vencimentos;
c) Autorizar o processamento de horas extraordinárias de acordo com a programação aprovada pelo Conselho de Administração;
d) Praticar todos os atos referentes à mobilidade dos recursos humanos da ULSLO em qualquer das formas legalmente previstas;
e) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei;
f) Autorizar a cessação dos contratos individuais de trabalho em qualquer uma das modalidades legalmente previstas e praticar todos os atos subsequentes que se revelem necessários;
g) Autorizar e outorgar os contratos de trabalho e os acordos de cessação de contrato individual de trabalho;
h) Autorizar a contratação de pessoal em regime de contrato de trabalho a termo incerto para acorrer a situações de ausência temporária de trabalhadores;
i) Autorizar a contratação de pessoal em regime de contrato de trabalho sem termo para acorrer a situações de saída definitiva de trabalhadores;
j) Praticar todos os atos relativos à aposentação e todos os atos respeitantes ao regime de Proteção Social da Função Pública incluindo os referentes a acidentes de serviço;
k) Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos legais;
l) Promover a submissão dos trabalhadores a junta médica;
m) Autorizar os pedidos de apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações;
n) Confirmar as condições legais da progressão dos trabalhadores e autorizar os abonos daí decorrentes;
o) Aprovar as listas legais de antiguidade dos trabalhadores e decidir das respetivas reclamações;
p) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da lei;
q) Reconhecer como acidentes de trabalho os sofridos por trabalhadores em regime de direito privado e autorizar o processamento das correspondentes despesas, nos termos da legislação aplicável;
r) Qualificar como acidente em serviço os sofridos por trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas e autorizar o processamento das respetivas despesas até ao limite legal;
s) Autorizar as deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, nomeadamente o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
t) Autorizar os trabalhadores a comparecer em juízo quando requisitados nos termos da lei de processo;
u) Assinar a correspondência do expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos relativos a assuntos de Recursos Humanos, bem como autorizar publicações na imprensa diária e no Diário da República;
v) Autorizar a destruição de documentos respeitantes a concursos, nos termos da legislação em vigor;
w) Autorizar os pedidos de equiparação a bolseiro no país ou no estrangeiro;
x) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
y) Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores de todas as carreiras da ULSLO após instrução final do processo;
z) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional.
9.2 - No âmbito da Gestão de Acesso e Suporte Clínico ao Doente:
a) Autorizar os pedidos de realização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica no exterior, nos casos em que a ULSLO não disponha de equipamentos ou não exista capacidade interna para o efeito.
b) Autorizar o pagamento da atividade realizada no âmbito dos processos de codificação e auditorias clínicas;
c) Autorizar o pagamento resultante da atividade adicional realizada pelos profissionais da ULSLO, na sequência da aprovação, por parte do Conselho de Administração, dos respetivos programas de recuperação das Listas de Espera.
9.3 - No âmbito do Serviço Jurídico e de Contencioso:
a) Autorizar a proposta de ações judiciais relativas à recuperação de dívidas decorrentes da prestação de cuidados de saúde por parte da ULSLO, cujo regime decorre do Decreto-Lei n.º 218/99, de 15 de junho;
b) Autorizar a celebração de acordos no âmbito dos processos de recuperação de dívidas à ULSLO no tocante às dívidas por prestação de cuidados de saúde, ainda que em fase pré-contenciosa, sempre que tal seja devidamente fundamentado e se revele favorável à defesa dos interesses da mesma.
10 - Delegar na Vogal Executiva, Dra. Maria Armanda Morato Bravo Moura, enquanto responsável pelos pelouros descritos no ponto 3, os seguintes atos:
a) Acompanhar a execução do orçamento, autorizar as alterações orçamentais e propor a aplicação de medidas destinadas a corrigir desvios em relação às previsões realizadas;
b) Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e da realização de pagamento das despesas da ULSLO, nomeadamente as despesas decorrentes do trabalho, incluindo o trabalho extraordinário, noturno ou outro trabalho suplementar nos termos legais;
c) Autorizar os reembolsos de quantias devidas pela ULSLO, referentes a taxas moderadoras cobradas indevidamente;
d) Proceder à anulação de faturas até ao montante de € 10 000 por fatura;
e) Gerir os fundos de maneio;
f) Proceder à declaração da incobrabilidade de créditos até ao montante de € 10 000;
g) Proceder ao encerramento mensal das contas;
h) Dar balanço mensal à tesouraria;
i) Autorizar despesas de conservação, reparação e beneficiação das instalações até ao montante de € 300 000;
j) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de € 750 000;
k) Designar júris e subdelegar a competência para proceder à audiência prévia;
l) Proceder à prática dos atos subsequentes ao ato de autorização da escolha e do início do procedimento;
m) Aprovar as minutas e outorgar os contratos de aquisição de bens e serviços, à exceção dos casos previstos no n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto;
n) Autorizar a realização de despesas com seguros.
11 - Delegar na Sra. Enfermeira Diretora Ilda Rosa da Costa Tareco Roldão, enquanto responsável pelos pelouros descritos no ponto 6, dos seguintes atos:
No âmbito da Gestão Hoteleira:
a) Autorização para realização de transportes necessários ao funcionamento da ULSLO.
12 - O Conselho de Administração delibera ainda delegar em cada um dos seus membros a assinatura da correspondência destinada à comunicação aos interessados dos despachos emitidos no âmbito dos respetivos pelouros, incluindo correspondência eletrónica e excluindo a dirigida aos gabinetes dos membros do governo.
A delegação de competências ora determinada não exclui as competências do Conselho de Administração para tomar resoluções sobre os mesmos assuntos.
Os membros do Conselho de Administração ficam autorizados a subdelegar as competências ora delegadas no pessoal de direção, chefia e coordenação.
A Presidente do Conselho de Administração é substituída nas suas ausências e impedimentos pelo membro do Conselho de Administração por si designado.
A presente deliberação produz efeitos desde 01/02/2024 ficando por ela ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pelos referidos membros do Conselho de Administração. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas)
6 de junho de 2024. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, Dr. Pedro Alexandre.
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