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Ato Original
Deliberação (extrato) n.º 913/2026
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º, no n.º 2 do artigo 8.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, na sua redação atual, do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro, da Lei n.º 33/2018, de 18 de julho, do Decreto-Lei n.º 8/2019, de 15 de janeiro, e das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Diretivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., deliberou, em reunião extraordinária realizada em 31 de julho de 2026:
a) Revogar, com efeitos imediatos, a Autorização n.º 19/V08, emitida em 13 de fevereiro de 2026, titulada pela sociedade Cannprisma - Pharma, L.da, NIPC 515068110, para o exercício das atividades de cultivo, fabrico, comércio por grosso, importação e exportação de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis para fins medicinais;
b) Dispensar a audiência prévia dos interessados, ao abrigo das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo, por se verificar uma situação de urgência e por ser razoavelmente previsível que a realização daquela diligência comprometesse a execução e a utilidade de facto da decisão;
c) Manter, nos termos da deliberação, as medidas de contingência anteriormente determinadas, destinadas exclusivamente à conservação, segurança, controlo e rastreabilidade dos produtos, plantas, materiais e instalações abrangidos, sem que as mesmas constituam autorização para o exercício das atividades objeto da autorização revogada.
A presente deliberação fundamenta-se na verificação da falta das garantias de idoneidade moral e profissional legalmente exigidas para a manutenção da autorização, na sequência do parecer emitido pelo ICAD, I. P., nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro.
4 de agosto de 2026. - O Presidente, Rui dos Santos Ivo.
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