Relacionados
Ato Original
Deliberação n.º 104/2000. - A firma SERONO - Produtos Farmacêuticos, Lda., é detentora das autorizações de introdução no mercado (AIM) do medicamento Metrodin, concedidas em 16 de Dezembro de 1991, nas seguintes apresentações e dosagens:
Metrodin, urofolitropina, pó e solvente para solução injectável, 75 UI, embalagens de uma e três, com os registos n.os 8796409 e 8796417;
Metrodin, urofolitropina, pó e solvente para solução injectável, 75 UI, embalagens de uma e três, com os registos n.os 8796425 e 8796433.
A titular das AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento em todas as apresentações acima referidas.
Assim, a pedido da firma SERONO - Produtos Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM do medicamento Metrodin, consubstanciadas nos registos n.os 8796409, 8796417, 8796425 e 8796433, e anular os respectivos registos no INFARMED.
13 de Dezembro de 1999. - O Conselho de Administração: J. A. Aranda da Silva, presidente - Rui Santos Ivo, vogal - Maria Armanda Miranda, vogal.
