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Ato Original
Deliberação n.º 1044/2005. - I - No uso da faculdade conferida pelo n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 335/93, de 29 de Setembro, no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, e no n.º 2 do despacho n.º 11 222/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de Maio de 2005, do Secretário de Estado da Saúde, e em conformidade com o disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração deliberou delegar, com a faculdade de subdelegação, e subdelegar em cada um dos seus membros, licenciada Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho, presidente, licenciado José Fernando Gomes Esteves, vogal, e licenciado Rui Manuel Nogueira Sousa Santos, a competência para a prática dos seguintes actos:
II - Delegação:
a) Apreciar e decidir sobre a matéria de opção e a concessão do regime de dedicação exclusiva, consagrado nos n.os 3 e 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 412/99, de 15 de Outubro;
b) Assinar a correspondência e o expediente necessários à recolha de elementos para instrução dos processos que corram pelos serviços de âmbito regional;
c) Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter os funcionários ou agentes a junta médica, nos termos dos artigos 36.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
d) Aprovar a lista de antiguidade dos funcionários e decidir das respectivas reclamações;
e) Intervir no processo de exercício dos direitos conferidos pelo Decreto-Lei n.º 194/96, de 16 de Outubro;
f) Autorizar a condução de viaturas oficiais em serviço por parte dos respectivos funcionários e agentes, sendo aquela autorização conferida caso a caso, mediante adequada fundamentação, de acordo com o regime previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro;
III - Subdelegação - no âmbito da gestão orçamental, excepto o PIDDAC:
a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 500 000, previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
b) Escolher o tipo de procedimento a adoptar nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, quando o montante estimado da despesa não exceda os Euro 125 000;
c) Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao agora delegado;
d) Proceder à prática de actos consequentes ao do acto de autorização da escolha do procedimento cujo valor não exceda o agora delegado, mesmo relativamente a procedimentos cujo início foi autorizado por membro do Governo em data anterior;
e) Autorizar a realização de arrendamentos para instalação dos serviços, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, aprovar as minutas e celebrar os respectivos contratos quando a renda anual não exceda os Euro 20 000;
f) Autorizar despesas com seguros não previstas no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, nos termos e sem prejuízo da observância do disposto no mesmo preceito.
IV - O presente despacho produz efeitos desde 14 de Março de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelos referidos dirigentes.
26 de Julho de 2005. - A Presidente do Conselho de Administração, Rosa Valente de Matos. - O Vogal do Conselho de Administração, Rui Sousa Santos.
