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Ato Original
Deliberação n.º 105/2000. - A firma Rhône-Poulenc Rorer, Lda., é detentora das autorizações de introdução no mercado (AIM) do medicamento Methotrexate Roger Bellon, concedidas em 9 de Agosto de 1990, nas seguintes apresentações e dosagens:
Methotrexate Roger Bellon, metotrexato, pó para solução injectável, 500 mg, embalagens de 10 unidades, com o registo n.º 8753129;
Methotrexate Roger Bellon, metotrexato, pó e solvente para solução injectável, 5 mg, embalagens de 2 ml, com o registo n.º 8753103;
Methotrexate Roger Bellon, metotrexato, pó e solvente para solução injectável, 50 mg, embalagens de 5 ml, com o registo n.º 8753111;
Methotrexate Roger Bellon, metotrexato, comprimidos de 2,5 mg, embalagens de 20 e 100 unidades com os registos n.os 8753004 e 8753012.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento nas apresentações acima referidas.
Assim, a pedido da firma Rhône-Poulenc Rorer, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM do medicamento Methotrexate Roger Bellon, consubstanciadas nos registos n.os 8753129, 8753103, 8753111, 87553004 e 8753012, e anular os respectivos registos no INFARMED.
13 de Dezembro de 1999. - O Conselho de Administração: J. A. Aranda da Silva, presidente - Rui Santos Ivo, vogal - Maria Armanda Miranda, vogal.
