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Ato Original
Deliberação n.º 1051/2005. - A firma Sandoz GMBH, titular das autorizações de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:
Atenolol+Clortalidona Sandoz 50 mg+12,5 mg, Comprimidos, Comprimido revestido 50 mg+12,5 mg, concedida em 9 de Setembro de 1999;
Atenolol+Clortalidona Sandoz 100 mg+25 mg Comprimidos, Comprimido revestido 100 mg+25 mg, concedida em 9 de Setembro de 1999;
Metformina Sandoz 500 mg Comprimidos Revestidos, Comprimido revestido 500 mg, concedida em 12 de Janeiro de 2001.
Citalopram Sandoz 10 mg Comprimidos Revestidos, Comprimido revestido 10 mg, concedida em 4 de Agosto de 2003;
Citalopram Sandoz 20 mg Comprimidos Revestidos, Comprimido revestido 20 mg, concedida em 4 de Agosto de 2003;
Citalopram Sandoz 40 mg Comprimidos Revestidos, Comprimido revestido 40 mg, concedida em 4 de Agosto de 2003;
Ofloxacina Sandoz 200 mg Comprimidos, Comprimido revestido por película 200 mg, concedida em 20 de Março de 2002;
Ofloxacina Sandoz 400 mg Comprimidos, Comprimido revestido por película 400 mg, concedida em 20 de Março de 2002;
Norfloxacina Sandoz 400 mg Comprimidos Revestidos, Comprimido revestido 400 mg, concedida em 4 de Dezembro de 2001;
requereu ao INFARMED a revogação das mesmas.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
30 de Junho de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.
