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Ato Original
Deliberação n.º 1052/2005. - A firma PROBIOS - Produtos Químicos e Farmacêuticos, Lda., titular das autorizações de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:
Blokium-Diu, Comprimidos 100 mg+25 mg, concedida em 4 de Junho de 1990, consubstanciada na autorização com os registos n.os 8655027 e 8655035;
Mukial, Cápsula 300 mg, concedida em 25 de Março de 2001, consubstanciada na autorização com o registo n.º 3545886;
Mukial, Solução para pulverização nasal 225 mg, concedida em 25 de Março de 2001, consubstanciada na autorização com o registo n.º 3546082;
Mukial, Cápsula 150 mg, concedida em 25 de Março de 2001, consubstanciada na autorização com o registo n.º 3545787;
Mukial, Granulado para suspensão oral 225 mg, concedida em 25 de Março de 2001, consubstanciada na autorização com o registo n.º 3545985;
Mukial, Granulado para suspensão oral 70 mg/g, concedida em 25 de Março de 2001, consubstanciada na autorização com o registo n.º 3546181;
requereu ao INFARMED a revogação das mesmas.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
30 de Junho de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.
