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Ato Original
Deliberação n.º 1055/2024
Extensão de Encargos
A Universidade do Porto pretende contratar a aquisição de serviços de elaboração do projeto da Residência Universitária da Asprela, inserida no projeto Asprela, no âmbito do Programa Nacional de Alojamento para o Ensino Superior, apoiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência e pelos Fundos Europeus NextGeneration EU, designadamente ao abrigo do Contrato-Programa de Financiamento celebrado com a Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação, para a realização do referido projeto.
Considerando que:
a) A aquisição tem associada uma dotação de 421.000,00 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) A concretização do processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato com início em setembro de 2024, sendo o prazo para a elaboração do projeto de 8 meses, acrescido de 18 meses para a assistência técnica à obra, deverá cumprir-se o disposto na Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas atuais redações;
c) Os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas orçamentais adequadas, em fontes de financiamento de receitas de impostos não afetas a projetos cofinanciados ao abrigo do Contrato-Programa de Financiamento e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso;
d) À luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução n.º 86/2011, de 11 de abril, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com a opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações com encargos, e não se encontre excecionado, como é o caso em apreço, à luz do mesmo preceito legal, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;
e) De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades referidas no n.º 5 do mesmo diploma legal e circunscrita às situações nele referidas a competência referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
f) Nos termos do artigo 5.º, n.º 1, b) do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, que estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, para os efeitos do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, são competentes para autorizar despesas dos beneficiários diretos, intermediários e finais, associadas à execução de projetos exclusivamente financiados pelo PRR e com contratualização entre a "Recuperar Portugal" e os beneficiários diretos e intermediários, e entre estes últimos e os respetivos beneficiários finais, até (euro) 10 000 000,00, os membros de Governo responsáveis pelas áreas setoriais;
g) Nos termos do artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, a assunção e reprogramação de encargos plurianuais por parte dos beneficiários diretos, intermediários ou finais, associados à execução de projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, exclusivamente financiados por este, e com contratualização entre a "Recuperar Portugal" e os beneficiários diretos e intermediários, e entre estes últimos e os respetivos beneficiários finais, ficam dispensadas da autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, prevista no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, sendo a competência para a assunção de encargos plurianuais aplicável nos termos do artigo anterior;
h) Por Despacho n.º 5845/2024 do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 23 de maio de 2024, concretamente, no artigo 4.º, b), foi delegada no Senhor Reitor da Universidade do Porto, Prof. António Manuel de Sousa Pereira, a competência para a autorização de despesas, bem como para assunção e reprogramação de encargos plurianuais, por parte das instituições de ensino superior na qualidade de beneficiários diretos, intermediários ou finais, associados à execução de projetos que integram o PRR, exclusivamente financiados por este ou cofinanciados por financiamento nacional e com contratualização entre a “Recuperar Portugal” e os beneficiários diretos e intermediários, e entre estes últimos e os respetivos beneficiários finais, até ao montante referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º desse diploma;
i) A abertura do referido procedimento de contratação não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida, no caso em apreço, em deliberação de Extensão de Encargos, com a necessária publicação no Diário da República;
Nestes termos, e no uso da dispensa de autorização prevista no artigo 6.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, e da delegação de competências estabelecida no artigo 4.º, b) do Despacho n.º 5845/2024, do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 23 de maio de 2024, determina-se o seguinte:
1 - Fica a Universidade do Porto autorizada a proceder à inscrição dos encargos relativos à aquisição referida supra, que não excedam a despesa global de 421.000,00 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2 - Os encargos orçamentais serão distribuídos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição:
a) Em 2024 - 84.200,00 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2025 - 294.700,00 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
c) Em 2026 - 42.100,00 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior;
4 - Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Universidade do Porto em fontes de financiamento de receitas de impostos não afetas a projetos cofinanciados ao abrigo do Contrato-Programa de Financiamento, para os anos de 2024 a 2026, na rubrica 02.02.14.D0.00 Aquisição de bens e serviços - Aquisição de serviços - Estudos, pareceres, projetos e consultadoria - Outros;
5 - A presente Deliberação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de julho de 2024. - O Reitor e Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.
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