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Ato Original
Deliberação n.º 1062/2005. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, no n.º 2 artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 103/2001, de 29 de Março, e do n.º 2 do despacho n.º 15 395/2005, do Secretário de Estado da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 15 de Julho de 2005, o conselho directivo deste Instituto delibera delegar e subdelegar as seguintes competências:
A) No respectivo presidente, Dr. Mário Francisco Valente Baltazar Valente:
1 - Da gestão orçamental e autorização de despesas:
1.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 200 000;
1.2 - Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de Euro 500 000;
1.3 - Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 500 000;
1.4 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas;
1.5 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos;
1.6 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar.
2 - Todas as competências em matéria de gestão de recursos humanos relativas ao pessoal deste Instituto em regime de contrato de trabalho, com excepção do exercício do poder disciplinar.
B) Nos respectivos vogais, engenheiro Hugo Miguel Hilário da Rocha e Taxa e Dr. Rui Fernando Nunes Simões:
1 - Da gestão orçamental e autorização de despesas:
1.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 50 000;
1.2 - Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 200 000;
1.4 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas;
1.5 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos;
1.6 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar.
2 - Todas as competências em matéria de gestão de recursos humanos relativas ao pessoal deste Instituto em regime de contrato de trabalho, com excepção do exercício do poder disciplinar.
3 - Pela presente deliberação ratificam-se todos os actos praticados pelos membros do conselho directivo, no âmbito das competências ora delegadas, desde 20 de Junho de 2005.
12 de Julho de 2005. - O Conselho Directivo: (Assinaturas ilegíveis.)
