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Ato Original
Deliberação n.º 1065/2005. - O conselho directivo, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 12.º, n.º 2, do Estatuto do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., aprovado pelo Decreto-Lei n.º 247/85, de 12 de Julho, na redacção resultante do Decreto-Lei n.º 347/97, de 27 de Janeiro, e 35.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, e sem prejuízo do direito de avocação, delibera delegar competências na engenheira Branca Isabel Rodrigues Branco Ferreira para, no âmbito das atribuições que incumbem à Direcção de Serviços de Instalações, que dirige:
a) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços em actos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepção da correspondência e dos demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e aos organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais e às confederações patronais e sindicais;
b) Nos empreendimentos de instalações que englobem construção nova, remodelação, ampliação ou manutenção e afectos ao funcionamento do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.:
Autorizar os procedimentos de aquisição de bens e serviços relacionados com a elaboração de projectos, a fiscalização de empreitadas, a coordenação de segurança em obras, os contratos de manutenção das instalações e outros de natureza conexa, bem como as inerentes despesas até ao limite de Euro 24 939,89 por procedimento;
Autorizar os procedimentos de empreitadas de obras públicas e as inerentes despesas até ao limite de Euro 24 939,89 por procedimento;
Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e desde que o respectivo custo global não exceda 10% do limite da competência ora delegada;
Autorizar as despesas de publicação no Diário da República e na imprensa nacional escrita de anúncios referentes à publicitação de concursos de aquisição de bens e serviços nos termos supramencionados e de empreitadas de obras públicas, independentemente do valor do procedimento;
Autorizar as despesas para a certificação das instalações;
Analisar as propostas recebidas na sequência dos concursos ou consultas ao mercado e decidir ou propor as adjudicações em funções dos limites das competências fixadas;
Fiscalizar, coordenar e recepcionar projectos e obras em representação do dono da obra, independentemente do limite de competências contido na presente deliberação;
Autorizar as despesas resultantes do licenciamento de projectos e obras junto das entidades competentes;
Autorizar as despesas no âmbito do património imobiliário resultantes do pagamento de emolumentos necessários à obtenção de certidões actualizadas matriciais, prediais ou cópias certificadas de escrituras notariais;
Autorizar as despesas resultantes dos custos da avaliação de imóveis junto da Direcção-Geral do Património;
c) Autorizar as compras directas de carácter urgente até ao valor de Euro 350 por acto e as despesas com a publicação de anúncios de concursos, as despesas resultantes do licenciamento de projectos e obras e as despesas emolumentares necessárias à obtenção dos diversos tipos de certidões ou escrituras notariais, bem como as resultantes dos custos da avaliação de imóveis junto da Direcção-Geral do Património, suportadas através de um fundo permanente específico, com a dotação de Euro 1250, que será reposta, sempre que utilizada, numa conta bancária própria dotada de cartão multibanco;
d) Autorizar as deslocações em serviço no País;
e) Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal;
f) Autorizar a mobilidade do pessoal;
g) Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efectuar sempre que não seja possível dispor de viaturas do Instituto do Emprego e Formação Profissional ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou dela resultem maiores encargos para o Instituto.
§ 1.º A presente delegação de competências é feita com a faculdade de subdelegação, cujo exercício fica condicionado ao prévio conhecimento do conselho directivo, em cada caso concreto.
§ 2.º A realização de qualquer acto no âmbito de competência delegada ou subdelegada pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e o cumprimento das instruções emanadas do conselho directivo.
§ 3.º É expressamente vedada a aquisição de bens supérfluos ou ornamentais.
§ 4.º Mensalmente, será remetida ao conselho directivo a relação nominativa das utilizações do fundo permanente específico, com a totalização individual das despesas e a descrição das mesmas.
§ 5.º Mensalmente, será remetida ao conselho directivo a relação nominativa das utilizações de automóvel próprio, com a totalização individual dos quilómetros e a descrição dos percursos efectuados.
§ 6.º Em matéria de formação do pessoal, de informação e documentação, de relações comunitárias e internacionais e de relações públicas, a directora dos Serviços de Instalações articulará obrigatoriamente com os serviços com competência nessas matérias.
§ 7.º A presente delegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pelo conselho directivo os actos que se mostrem conformes praticados pela delegatária até à presente data.
7 de Julho de 2005. - Pelo Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.)
