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Ato Original
Deliberação n.º 1077/2006
A firma UCB Pharma (Produtos Farmacêuticos), Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Pulmoclase, Xarope a 50 mg/ml, concedida em 30 de Março de 1984, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9583542, requereu ao INFARMED a revogação do mesmo, conforme ofício de 10 de Abril de 2006.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento supramencionado e anular o respectivo registo no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
22 de Junho de 2006. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente, Emília Alves, vogal.
