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Ato Original
Deliberação n.º 1087/2026
O Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, necessita contratar a “Renovação de Licenciamento de Software Microsoft Campus Agreement”, para o Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, para manter a normalidade do funcionamento das escolas, unidades de investigação, serviços gerais e reitoria.
Considerando que a referida aquisição tem associada uma dotação de 707.984,19€ (setecentos e sete mil, novecentos e oitenta e quatro euros e dezanove cêntimos), acrescidos de IVA, calculado à taxa legal em vigor;
Considerando que a concretização de tal processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em mais do que um ano económico, dado a sua execução ocorrer no ano de 2025 e 2026, deverá cumprir-se o disposto na Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho e Decreto-Lei n.º 197/1999, de 8 de junho, repartidos da seguinte forma:
Ano de 2026 - 290.273,52€, valor com IVA incluído;
Ano de 2027 - 290.273,52€, valor com IVA incluído; e
Ano de 2028 - 290.273,51€, valor com IVA incluído.
Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias e que esta entidade não tem pagamentos em atraso;
Considerando que, à luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente, com a aquisição de serviços e bens através de locação com opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações com encargos, e não se encontre excecionada, (como é o caso em apreço), à luz do mesmo preceito legal, não pode ser efetiva sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da tutela da entidade adjudicante;
Considerando que, à luz do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e da tutela da entidade adjudicante pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades referidas no n.º 4 do mesmo diploma e circunscrita às situações nele referidas a competência referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
Considerando o Despacho de delegação de competências n.º 12058-A/2025, de 13 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 13 de outubro;
Tem legitimidade para o autorizar a Senhora Reitora do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa;
Considerando que a abertura do referido procedimento de contratação não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida, no caso em apreço, pela Senhora Reitora - Extensão de encargos, com a necessária publicação no Diário da República;
Nestes termos, determina-se o seguinte:
1 - Fica o Iscte - Instituto Universitário de Lisboa autorizado a assumir e a proceder à inscrição de um encargo plurianual até ao montante financeiro de 707.984,19 € (setecentos e sete mil, novecentos e oitenta e quatro euros e dezanove cêntimos), acrescidos de IVA, calculado à taxa legal em vigor.
2 - A presente Deliberação produz efeitos à data da sua assinatura.
1 de setembro de 2026. - A Presidente do Conselho Gestão, Helena Carreiras.
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