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Ato Original
Deliberação n.º 1101/2003. - Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 7 de Maio de 2003, foi aprovada a criação do programa de doutoramento em Astronomia, da Faculdade de Ciências desta Universidade, sujeito ao seguinte regulamento:
Regulamento do Programa de Doutoramento em Astronomia
Pela sua natureza a Astronomia é uma área científica de elevada internacionalização e longa tradição de colaboração multinacional em investigação.
Como membro quer do ESO quer da ESA, Portugal tem acesso aos grandes projectos que se desenvolvem à escala europeia (como o VLTI) ou mesmo mundial (ALMA e Darwin/TPF), e deve, à semelhança dos restantes países membros, preparar-se para uma participação plena num futuro próximo.
Assim, é urgente não só a preparação atempada dos futuros astrónomos nessas novas áreas como a sua exposição e envolvimento, desde o início da formação pós-graduada, à colaboração internacional e à participação nessas equipas, através da mobilidade de docentes e alunos, reforçando assim o sentido de integração no âmbito da comunidade científica europeia.
O Programa de Doutoramento em Astronomia do DMA procura dar uma formação adequada ao nível de doutoramento, através de uma estrutura equilibrada, que numa 1.ª fase (um semestre) inclui um exigente programa de cursos modulares, abrangendo as áreas científicas fundamentais e as diversas tecnologias associadas aos novos projectos, e um seminário, que prepara já a 2.ª fase, que corresponde ao desenvolvimento do trabalho de doutoramento, nos termos previstos no Regulamento de Doutoramento na Universidade do Porto.
1 - A comissão científica do DMA designará um professor-coordenador, que será responsável pelo Programa de Doutoramento em Astronomia e que conjuntamente com dois outros professores que o coadjuvem constituem a comissão do Programa de Doutoramento em Astronomia do DMA.
2 - O Programa de Doutoramento em Astronomia do Departamento de Matemática Aplicada da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto compreende duas fases.
3 - A 1.ª fase, com a duração de um semestre (vinte e cinco semanas) corresponde ao curso de formação avançada em Astronomia. Este curso é constituído por disciplinas de formação pós-graduada, que podem ser comuns às oferecidas para o curso de pós-graduação em Astronomia ou cursos de pós-graduação noutras áreas do DMA, perfazendo um mínimo de 26 UC, mediante plano a propor pela comissão do Programa de Doutoramento em Astronomia.
4 - Algumas, ou a totalidade das disciplinas, poderão ser leccionadas em inglês, podendo ser igualmente em inglês a apresentação (escrita e oral) do plano de investigação e a própria tese.
5 - Todas as disciplinas são de frequência obrigatória.
6 - Para todos os efeitos, todos os alunos inscritos na 1.ª fase do Programa de Doutoramento em Astronomia serão considerados alunos graduados da FCUP, contabilizando para os ETI, de acordo com os critérios da UP para a parte escolar dos programas graduados.
7 - O coordenador do programa funcionará, na 1.ª fase do Programa, como o responsável pelo aluno de doutoramento.
8 - Ao Programa de Doutoramento em Astronomia podem candidatar-se:
a) Alunos com licenciatura na área de Astronomia, ou em outra área do DMA, ou ainda em outras áreas consideradas adequadas, com nota final igual ou superior a 14 valores;
b) Titulares do grau de mestre em Astronomia, ou em outra área do DMA, ou ainda em outras áreas consideradas adequadas;
c) Alunos com nota de licenciatura inferior a 14 valores, na área de Astronomia ou em outra área do DMA, ou ainda em outras áreas consideradas adequadas, mediante proposta da comissão do Programa de Doutoramento, nos termos do Regulamento de Doutoramento da UP;
d) Alunos provenientes de universidades estrangeiras, mediante apreciação de um dossier de candidatura, nas condições da Lei Geral e do Regulamento de Doutoramento da UP.
9 - No início da 1.ª fase o aluno candidatar-se-á ao programa doutoral, sendo-lhe definido um plano de estudos, proposto pela comissão do Programa de Doutoramento em Astronomia e aprovado pela comissão científica do DMA, não sendo necessário apresentar nesta candidatura a documentação a que se refere o artigo 3.º, III, IV e V, do Regulamento de Doutoramento da UP.
10 - Os alunos admitidos ao Programa ao abrigo das alíneas a) ou b) do n.º 8, já integrados num grupo de investigação, com orientador definido e plano de trabalho formalizado aquando da candidatura ao Programa, poderão ser dispensados da parte curricular ou de parte dela, mediante proposta do orientador e aprovação pela comissão do Programa de Doutoramento em Astronomia do DMA.
11 - Os alunos admitidos ao Programa ao abrigo da alínea c) do n.º 8 não podem, por norma, ser dispensados da parte curricular.
12 - Sempre que o currículo do aluno o justifique, poderá ser definido um plano de estudos individual proposto pela comissão do Programa de Doutoramento em Astronomia e aprovado pela comissão científica do DMA.
13 - Concluída a 1.ª fase do programa doutoral os alunos serão admitidos à 2.ª fase do programa, se tiverem concluído um mínimo de 26 UC da parte curricular com uma classificação média igual ou superior a 16 valores.
14 - A conclusão do curso de formação avançada em Astronomia confere o direito a um diploma de curso de pós-graduação em Astronomia pela Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.
15 - A passagem à inscrição definitiva como aluno de doutoramento em Astronomia no DMA no âmbito deste Programa, requer, cumulativamente:
a) A apresentação escrita e oral, até ao fim do 2.º semestre do 1.º ano do programa doutoral, de um plano da investigação projectada, com a indicação dos fundamentos científicos, metodologia a utilizar e objectivos a alcançar, e a sua aprovação pela comissão do Programa de Doutoramento;
b) A indicação do orientador do trabalho de doutoramento e a aceitação por parte deste, nos termos do Regulamento de Doutoramento da UP.
16 - Os alunos que não satisfaçam as condições explicitadas no n.º 13 mas tenham uma classificação média igual ou superior a 14 valores poderão ainda ser admitidos à 2.ª fase deste Programa, mediante proposta da comissão do Programa de Doutoramento, e que poderá envolver a necessidade de melhoria de classificação num máximo de duas disciplinas; a sua inscrição definitiva como aluno de doutoramento neste programa doutoral só então poderá concretizar-se.
17 - Os alunos aprovados na 1.ª fase do Programa não admitidos à 2.ª fase e não detentores do grau de mestre poderão candidatar-se à elaboração de uma dissertação de mestrado em Astronomia no DMA, mediante a indicação de um plano de trabalhos e de um orientador, e aprovação da comissão de coordenação do mestrado.
18 - Pela frequência do programa doutoral em Astronomia são devidas propinas durante três anos.
19 - Os alunos inscritos no programa doutoral poderão desenvolver parte do trabalho noutras universidades ou instituições europeias de investigação em Astronomia, mediante aprovação da comissão do Programa de Doutoramento em Astronomia do DMA.
20 - As condições de funcionamento do Programa de Doutoramento em Astronomia do DMA serão apresentadas anualmente.
Tabela de correspondência
Tipo de aulas ... Número de horas (presencial) ... Trabalho individual (esforço extra-aula) (horas) ... Total ... UC
Teóricas ... 15 ... 30 ... 45 ... 2
Seminário ... 45 ... 90 ... 135 ... 6
12 disciplinas e um seminário - 30 UC.
16 de Julho de 2003. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.
