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Ato Original
Deliberação n.º 1103/2003. - Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 7 de Maio de 2003, foi aprovada a criação do curso de mestrado em Geofísica, da Faculdade de Ciências desta Universidade, sujeito ao seguinte regulamento:
Regulamento do Curso de Mestrado em Geofísica, pela Faculdade de Ciências da Universidade do Porto
1.º
Criação
A Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências, confere o grau de mestre em Geofísica.
2.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados em Física, Geologia, Geofísica, ou áreas afins de Engenharia com a classificação mínima de 14 valores.
2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá propor ao conselho científico a admissão à candidatura à matrícula de candidato que tenham uma licenciatura em Física, Geologia, Geofísica, ou àreas afins de Engenharia com a classificação inferior a 14 valores, desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica base.
3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá propor ao conselho científico a admissão à candidatura à matrícula de candidatos titulares de outras licençiaturas (ou de graus universitários estrangeiros) desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.
3.º
Apresentação e entrega da dissertação
A apresentação de dissertação deve obedecer ao disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro. Em casos excepcionais, em que o desempenho durante a parte escolar seja considerado pela comissão coordenadora do mestrado como pouco promissor, a esta assiste o direito de não permitir ao aluno a realização de dissertação.
4.º
Nos demais pontos, o mestrado é regido de acordo com o Regulamento de Mestrado da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.
16 de Julho de 2003. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.
