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Ato Original
Deliberação n.º 1103/2005. - A firma Laboratórios Delta, Lda. titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:
Tanatril, comprimidos revestidos a 2,5 mg, concedida em 30 de Março de 2000, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3137486, 3137585 e 3137684;
Tanatril, comprimidos revestidos a 5 mg, concedida em 30 de Março de 2000, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3137783, 3137882, 3137981 e 4661682;
Tanatril, comprimidos a 10 mg, concedida em 30 de Março de 2000, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3138088, 3138187, 3138286 e 4661781;
Tanatril, comprimidos a 20 mg, concedida em 30 de Março de 2000, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3138385, 3138484, 3138583 e 4661880;
requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos, conforme ofício de 2 de Dezembro de 2004.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supra-mencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
7 de Junho de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.
