Relacionados
Ato Original
Deliberação n.º 1104/2003. - Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 7 de Maio de 2003, foi aprovada a criação do curso de mestrado em Biodiversidade e Recursos Genéticos, da Faculdade de Ciências desta Universidade, sujeito ao seguinte Regulamento:
Regulamento do curso de mestrado em Biodiversidade e Recursos Genéticos, da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.
1.º
Criação
A Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências, confere o grau de mestre em Biodiversidade e Recursos Genéticos.
2.º
Coordenação do mestrado
A comissão de coordenação do mestrado é constituída por três professores, dois do Departamento de Zoologia e Antropologia e um do Departamento de Botânica da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto (FCUP).
3.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados em Biologia, Engenharia das Ciências Agrárias, Veterinária, e áreas afins, com a classificação mínima de 14 valores.
2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá propor ao conselho científico da instituição coordenadora a admissão de titulares de outras licenciaturas ou de graus universitários estrangeiros, desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.
3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá propor ao conselho científico da instituição coordenadora a admissão à candidatura à matrícula de candidatos com classificação inferior a 14 valores desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.
4.º
Para os demais aspectos o mestrado em Biodiversidade e Recursos Genéticos segue o regulamento dos mestrados da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.
16 de Julho de 2003. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.
