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Ato Original
Deliberação n.º 1112/2023
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 29.º da Lei n.º 22/2008, de 13 de maio e no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 136/2012, de 2 de julho, o Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Estatística delibera delegar as seguintes competências:
No Diretor do Departamento de Recolha e Gestão de Dados, Eng.º Paulo Jesus Saraiva Santos, a instrução de processos de contraordenação estatística e aplicação das respetivas coimas.
A presente deliberação produz efeitos a partir da presente data.
20 de outubro de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, Francisco Lima.
316976632