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Ato Original
Deliberação n.º 1116/2017
1 - Nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que lhe foram conferidos pelo n.º 2 do Despacho n.º 3570, de 30 de março de 2017, da Secretária de Estado da Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 27 de abril de 2017, o Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., delibera subdelegar nos Diretores de Segurança Social e na Diretora do Departamento de Gestão e Controlo Financeiro, com a faculdade de subdelegação, as competências previstas nos n.os 3, 4, 5 e 6 do artigo 14.º-A do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 172-A/2014, de 14 de novembro, na sua redação atual, para verificação da legalidade das contas do exercício das Instituições Particulares de Solidariedade Social, com fins principais de segurança social, e outras entidades equiparadas com diferentes fins, desde que financiadas pelo Instituto da Segurança Social, I. P..
2 - A presente deliberação produz efeitos imediatos e por força dela e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pelos mencionados dirigentes no âmbito dos poderes ora subdelegados.
16 de novembro de 2017. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Rui Fiolhais.
310956996