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Ato Original
Análise Jurídica
Deliberação n.º 1118/2005. - 296.ª deliberação do Conselho Superior de Estatística - aprovação do documento metodológico para utilização no âmbito do Sistema Estatístico Nacional. - Em 2004 o Instituto Nacional de Estatística (INE) adoptou, como obrigatório e por razões de clareza, um formato normalizado para a documentação metodológica das suas operações estatísticas, designado como documento metodológico.
Considerando que a clareza, enquanto uma das componentes da qualidade em estatística, se refere ao contexto informativo dos dados, em que um dos factores é a sua disponibilização associada à metainformação que lhe está subjacente e que um dos aspectos a ter em conta para que seja fácil a um utilizador da informação estatística interpretá-la, pressupõe que esta se encontre organizada de forma harmonizada, independentemente da área estatística a que respeita;
Tendo, por outro lado, presente que nas linhas gerais da actividade estatística nacional 2003-2007 (247.º deliberação do Conselho Superior de Estatística), o Conselho Superior de Estatística definiu a coordenação estatística como "a função do Sistema Estatístico Nacional (SEN) que assegura o desenvolvimento e implementação de procedimentos e meios para promover [...] a coerência e integração entre os subsistemas de informação estatística oficial, [...], o desenvolvimento equilibrado e consistente do SEN e a melhoria dos produtos estatísticos oficiais, nas vertentes de harmonização sectorial, territorial e temporal", salientando, no que respeita aos instrumentos técnico-científicos de normalização, a necessidade de "promover o uso do Sistema de Metainformação Estatística ao nível do SEN", criando "condições de acesso e exploração do Sistema de Metainformação Estatística (SME) pelo SEN, ajustando-o progressivamente às necessidades de todos os seus organismos e estruturas, nomeadamente nas componentes de conceitos, nomenclaturas, metodologias e variáveis, por forma a instituí-lo progressivamente enquanto SME do SEN";
Em Fevereiro de 2005, a Secção Permanente de Planeamento, Coordenação e Difusão analisou o documento metodológico apresentado pelo Instituto, tendo sublinhado a importância da sua extensão e aplicação a todos os organismos do Sistema Estatístico Nacional, sendo necessário adaptá-lo numa perspectiva de inclusão de ajustamentos e de integração das posições expressas nos contributos apresentados por todos os intervenientes.
Concluído o processo bilateral de adaptação do documento e tendo em atenção o esquema de calendarização proposto, que mereceu o acordo dos intervenientes e que contempla etapas bem definidas em termos dos procedimentos futuros a adoptar:
A Secção Permanente de Planeamento, Coordenação e Difusão delibera, na reunião de 11 de Julho de 2005 e no âmbito das suas competências, previstas nas alíneas f) e h) do anexo A da 286.ª deliberação do Conselho Superior de Estatística:
a) Aprovar para adopção pelas entidades com delegação de competências do INE o documento metodológico proposto pelo Instituto;
b) Recomendar que o referido documento possa ser igualmente adoptado pelas restantes entidades intervenientes na produção estatística nacional;
c) Que o calendário de implementação da documentação metodológica relativa às operações estatísticas, para as entidades com delegação de competências, seja o seguinte:
A documentação metodológica das operações estatísticas novas enviadas para parecer e registo dos respectivos suportes de recolha ao INE deve estar no formato agora apresentado, com os ajustamentos acima mencionados;
Para as operações estatísticas em execução corrente deve, até ao final de Julho de 2006, e de acordo com um calendário a acordar bilateralmente, ser convertida a documentação existente para o novo formato;
Sempre que se verifique uma alteração do conteúdo da documentação metodológica das operações estatísticas, deverá ser enviada ao INE uma nova versão da mesma;
d) Recomendar a disponibilização do documento metodológico no sítio do INE na Internet.
Até Julho de 2006, altura em que o processo estará concluído, a Secção acompanhará com carácter trimestral o nível de execução do calendário acordado bilateralmente com as entidades com competências delegadas do INE, ficando o Instituto responsável pela apresentação dos respectivos pontos de situação.
11 de Julho de 2005. - O Presidente da Secção, João Cadete de Matos. - A Secretária do Conselho Superior de Estatística, Margarida Madaleno.