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Deliberação n.º 1159/2016
1 - Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 35/2012, de 15 de fevereiro, e dos artigos 44.º e 46 a 50.º do Código de Procedimento Administrativo e considerando a organização interna da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), prevista no Anexo à Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio, o Conselho Diretivo da ACSS, I. P., delibera proceder à distribuição de pelouros pelos seus membros e delegar-lhes, bem como, atendendo à subdelegação operada pelo Despacho n.º 3427/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 7 de março de 2016, subdelegar-lhes, as inerentes competências de coordenação genérica e de gestão corrente, incluindo a assinatura de correspondência destinada à comunicação aos interessados dos despachos emitidos no âmbito dos respetivos pelouros, nos seguintes termos:
1.1 - Na Presidente do Conselho Diretivo, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões, nomeada ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 1-C/2016, datada de 14 de janeiro de 2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2016:
1.1.1 - Delegar a coordenação das seguintes unidades orgânicas:
a) Departamento de Gestão e Administração Geral (cf. artigo 7.º da Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio) e Unidade de Apoio à Gestão;
b) Departamento de Gestão da Rede de Serviços e de Recursos em Saúde, na vertente de Unidade de Instalações e Equipamentos de Saúde [cf. alíneas p) a z) e bb) a ee) do artigo 5.º, da Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio];
c) Gabinete de Auditoria Interna (cf. artigo 9.º da Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio);
d) Unidade de Acompanhamento dos Hospitais;
1.1.2 - Delegar também a coordenação das seguintes áreas funcionais e projetos transversais, bem como o acompanhamento das seguintes comissões e conselhos consultivos:
a) Assessoria Executiva e de Comunicação;
b) Equipa de Fundos Estruturais e Quadro Comunitário 2014-2020;
c) Equipa do Projeto EEA Grants;
d) Equipa de Acompanhamento do contrato-programa com os SPMS, E. P. E.;
e) Comissão de Acompanhamento dos Hospitais com Acordos de Cooperação com o SNS;
f) Colégio de Governação dos Subsistemas Públicos de Saúde.
1.2 - Na Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Carla Alexandra de Menezes Moutinho Henriques Gonçalo Catarino, nomeada ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2014, datada de 11 de setembro de 2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2014:
1.2.1 - Delegar e subdelegar a coordenação das seguintes unidades orgânicas:
a) Departamento de Gestão Financeira (cf. artigo 3.º da Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio) e Unidade de Contabilidade, Unidade de Orçamento e Controlo e Unidade de Gestão do Risco;
b) Departamento de Gestão da Rede de Serviços e de Recursos em Saúde, na vertente de avaliação de investimentos [cf. alíneas k), l) e aa) do artigo 5.º da Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio].
c) Unidade de Gestão da Conta do Medicamento e Dispositivos Médicos.
1.2.2 - Delegar também a coordenação das seguintes áreas funcionais e projetos transversais, bem como o acompanhamento das seguintes comissões e conselhos consultivos:
a) Comissão de Acompanhamento da Receita Sem Papel.
b) Comissão de Acompanhamento no Âmbito do Processo de Faturação.
1.3 - No Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Emanuel Ventura Alexandre, nomeado ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2014, datada de 11 de setembro de 2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2014:
1.3.1 - Delegar e subdelegar a coordenação das seguintes unidades orgânicas:
a) Departamento de Planeamento e Gestão e de Recursos Humanos (cf. artigo 6.º da Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio);
b) Unidade de Regime Jurídico de Emprego e das Relações Coletivas de Trabalho;
c) Departamento de Gestão da Rede de Serviços e de Recursos em Saúde, na vertente da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados [cf. alínea o) do artigo 5.º da Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio];
d) Gabinete Jurídico (cf. artigo 8.º da Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio).
1.3.2 - Delegar e subdelegar também a coordenação das seguintes áreas funcionais e projetos transversais, bem como o acompanhamento das seguintes comissões e conselhos consultivos:
a) Joint Action on Health Work Force da União Europeia;
b) Comissão Nacional do Internato Médico;
c) Conselho Consultivo do Inventário dos Profissionais de Saúde;
d) Conselho Consultivo para as Terapêuticas não Convencionais.
e) Processos negociais de carreiras no SNS.
1.4 - No Vogal do Conselho Diretivo, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre, nomeado ao abrigo da resolução do Conselho de Ministros n.º 7/2016, datada de 17 de março de 2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 28 de março de 2016:
1.4.1 - Delegar a coordenação das seguintes unidades orgânicas:
a) Departamento de Gestão e Financiamento de Prestações de Saúde (cf. artigo 4.º da Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio)
b) Departamento de Gestão da Rede de Serviços e de Recursos em Saúde, nas vertentes de planeamento da oferta e de desenvolvimento de informação para a gestão [cf. alíneas a), b), c), d), e), f), g), h), i), j), m), n) e q) do artigo 5.º da Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio].
c) Unidade de Gestão do Centro de Conferência de Faturas.
1.4.2 - Delegar também a coordenação das seguintes áreas funcionais e projetos transversais, bem como o acompanhamento das seguintes comissões:
a) Unidade de Gestão do Acesso;
b) Comissão Nacional para os Centros de Referência.
2 - De acordo com as áreas de gestão identificadas, o Conselho Diretivo da ACSS, I. P., delibera também delegar e subdelegar em cada um dos seus membros, em matéria de gestão de recursos humanos, os poderes necessários de direção, gestão e disciplina do pessoal, exercendo em relação aos trabalhadores e dirigentes intermédios as seguintes competências:
a) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;
b) Autorizar, nos termos legais, deslocações em serviço no território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos da lei;
c) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
d) Justificar ou injustificar faltas;
e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias.
3 - De acordo com as áreas de gestão identificadas, o Conselho Diretivo da ACSS, I. P., delibera ainda delegar, em matéria de gestão orçamental, as competências para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 99 759,58, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, incluindo todos os atos que no âmbito do procedimento prévio à contratação dependem da entidade competente para autorizar a despesa.
4 - Nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam os membros do Conselho Diretivo autorizados a subdelegar as competências atribuídas em todos os níveis de pessoal dirigente ou de chefia a assinatura de correspondência de mero expediente.
5 - A presente delegação e subdelegação não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho Diretivo, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, bem como das suas competências próprias.
6 - A presente deliberação produz efeitos a 29 de março de 2016.
5 de maio de 2016. - A Presidente do Conselho Diretivo, Marta Temido.
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