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Ato Original
Deliberação n.º 1165/2026
O Conselho de Administração, com vista a assegurar o regular funcionamento do Centro, delibera por unanimidade que, até ser nomeado novo Diretor, o mesmo será substituído, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo segundo mais antigo do nível hierárquico imediatamente inferior ao daquele, Engenheiro Pedro Guimarães, cargo que este exercerá a título provisório e em regime de suplência, mantendo-se as delegações de competências efetuadas por este Conselho de Administração nos termos da Deliberação n.º 1244/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 14 de dezembro de 2023, incluindo os poderes de subdelegação e cujos pontos a seguir se enunciam:
1 - Em matéria de gestão corrente
1.1 - Autorizar o reforço ou abate de cabimento orçamental de despesa da competência do Conselho de Administração, previamente autorizada em reunião, devendo a mesma ser apresentada, posteriormente, ao Conselho de Administração.
1.2 - Assinatura dos contratos de prestação de serviços para o bom funcionamento, designadamente nas áreas técnicas em que o Centro não dispõe de recursos, até ao limite de €2.000,00 (dois mil euros), não incluindo IVA.
1.3 - Autorizar despesas com locação, com exceção do arrendamento urbano, e a aquisição de bens e serviços, nos termos dos Código dos Contratos Públicos previsto no Decreto-Lei n.º 18/20087, de 29 de janeiro, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos escritos, até ao limite de €2.000,00 (dois mil euros), não incluindo o IVA.
1.4 - Inserir nas plataformas de gestão dos processos de aquisição as autorizações proferidas pelo Conselho de Administração.
1.5 - Aprovar as minutas dos cadernos de encargos e programas de procedimentos após autorização do procedimento de contratação pelo Conselho de Administração.
1.6 - Representar o Centro em Conselhos Gerais de Escolas, reuniões com Câmaras Municipais, empresas e outras entidades no âmbito da articulação e desenvolvimento de projetos de atividade.
1.7 - Ser o representante do MODATEX para o Sistema de Gestão da Qualidade.
2 - No âmbito da gestão de pessoal
2.1 - Aprovar o plano anual de férias e as respetivas alterações.
2.2 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal.
2.3 - Autorizar a realização de trabalho suplementar dentro dos limites legais e regulamentares previstos.
2.4 - Autorizar as deslocações em serviço no país, bem como a antecipação e o pagamento de ajudas de custo de acordo o Regulamento das Ajudas de Custo e Transporte do MODATEX.
2.5 - Autorizar a utilização de transporte próprio nas deslocações em serviços que os colaboradores tenham de efetuar, sempre que não seja possível dispor de viatura do Centro, ou quando a utilização dos transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou disso resultem maiores encargos para o Centro.
3 - No âmbito da formação profissional
3.1 - Organizar e promover a execução das ações de formação profissional previstas no plano de atividades ou que venham posteriormente a ser aprovadas pelo CA.
3.2 - No âmbito do Plano de Atividades e Orçamento aprovado pelo Conselho de Administração, autorizar a contratação de prestadores de serviços (autorização de despesa, cabimento, compromisso e autorização da despesa), bem como, independentemente do valor, o processamento de apoios sociais no âmbito da formação profissional.
3.3 - Assinar certificados de aproveitamento ou de frequência respeitantes às ações de formação promovidas pelo MODATEX.
3.4 - Promover a constituição dos júris de avaliação.
3.5 - Assinar as declarações comprovativas de experiência formativa.
4 - No âmbito do reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC)
4.1 - Organizar e manter em funcionamento todo o processo de RVCC, de forma a permitir atingir as metas de execução física definidas anualmente.
4.2 - No âmbito do plano de atividades e orçamento aprovado pelo Conselho de Administração, autorizar a contratação de prestadores de serviços (autorização de despesa, cabimento, compromisso e autorização da despesa), técnicos e formadores externos no âmbito dos Processos de Reconhecimento e Certificação de Competências, independentemente do valor.
4.3 - Promover e implementar a Avaliação definida nos normativos em vigor.
4.4 - Assinar certificados e diplomas referente à certificação escolar e profissional.
A presente subdelegação produz efeitos reportados a 01 de setembro de 2026, ficando, por este meio, ratificados todos os atos, entretanto praticados no âmbito desta subdelegação e que não se encontrem abrangidas por subdelegações anteriores.
Publique-se.
8 de outubro de 2026. - O Presidente do Conselho de Administração, José Pedro Machado. - O Vogal em Representação da ATP, João Oliveira da Costa.
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