Relacionados
Ato Original
Deliberação n.º 1176/2009
Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo n.º 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000 publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigo 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 15 de Outubro de 2008, decidiu o constante no articulado que se segue:
1.º
Adequação do curso
A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais, adequa o curso de Licenciatura em Arquitectura Paisagista, de acordo com as normas estipuladas pelo Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro e pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, e em resultado desta adequação, confere o grau de Licenciado em Arquitectura Paisagista e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.
2.º
Objectivos do curso
Os objectivos deste primeiro ciclo de estudos em Arquitectura Paisagista consistem em oferecer formação generalista em diversas áreas do conhecimento, conjugando conhecimento técnico-científico com formação artístico-cultural; capacitar o estabelecimento de sínteses, a partir de conhecimentos específicos e o desenvolvimento de capacidades de análise e compreensão do território e das paisagens, bem como dos processos dinâmicos de construção e transformação dos mesmos e oferecer conhecimentos básicos nos âmbitos da teoria e metodologia de projecto da paisagem e do ordenamento do território, bem como da avaliação e intervenção nos diferentes domínios da paisagem.
3.º
Organização e duração do curso
1 - O curso de 1.º Ciclo ou de Licenciatura em Arquitectura Paisagista, ministrado pela Universidade do Algarve, através da Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais, e adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades ECTS - European Credit Transfer System e tem a duração máxima de 6 semestres, correspondente a um total de 180 ECTS.
4.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do processo de registo de adequação deste ciclo de estudos (formulário em anexo a esta deliberação), elaborados nos termos das normas técnicas constantes do Despacho n.º 7287- B/2006 (2.ª série) de 31 de Março, e do Despacho n.º 10 543/2005 (2.ª série), de 11 de Maio, do Gabinete do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
5.º
Classificação final
1 - Ao licenciado é atribuída uma classificação final, expressa na escala numérica inteira de 0 a 20, bem como do seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - A classificação final do curso será calculada através da média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos curriculares necessários à conclusão do curso.
3 - Os coeficientes de ponderação serão os ECTS atribuídos a cada unidade curricular.
6.º
Regime de transição
1 - Os alunos que hajam estado inscritos no plano de estudos da licenciatura em Arquitectura Paisagista da Universidade do Algarve transitam para o plano de estudos do novo ciclo de estudos, no ano lectivo de 2009/2010, mediante o plano de transição e a tabela de equivalências constantes do Anexo à presente deliberação.
2 - O antigo curso de Licenciatura em Arquitectura Paisagista da Universidade do Algarve é extinto uma vez terminado o ano lectivo de 2009/2010.
7.º
Disposições finais
Os casos omissos serão objecto de decisão, caso a caso, do conselho científico, ouvido o Conselho Pedagógico.
8.º
Entrada em funcionamento
A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo de 2009/2010.
15 de Abril de 2009. - A Directora, Julieta Mateus.
ANEXO 1
Formulário
1. Estabelecimento de ensino: Universidade do Algarve
2. Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais
3. Curso: Licenciatura em Arquitectura Paisagista
4. Grau ou diploma: Licenciatura
5. Área científica predominante do curso: Arquitectura Paisagista
6. Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS
7. Duração normal do curso: 3 anos / 6 semestre
8. Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável
9. Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma
QUADRO N.º 1
10. Observações:
As unidades curriculares opcionais poderão ser de outros cursos da Universidade do Algarve ou de outra Universidade dentro do espaço europeu.
Cinco dos créditos opcionais são opções dirigidas, isto é, propostas pelo Director do curso com o objectivo de colmatar eventuais lacunas específicas na formação inicial de cada aluno, função da respectiva formação escolar prévia. As unidades curriculares opcionais poderão ser em número variável, desde que perfaçam pelo menos a carga total de ECTS especificada para as opções.
11. Plano de estudos:
Universidade do Algarve
Faculdade de Engenharia dos Recursos Naturais
Licenciatura em Arquitectura Paisagista
Licenciado em Arquitectura Paisagista
1.º ano/1.º semestre curricular
QUADRO N.º 2
1.º ano/2.º semestre curricular
QUADRO N.º 3
2.º ano/3.º semestre curricular
QUADRO N.º 4
2.º ano/4.º semestre curricular
QUADRO N.º 5
3.º ano/5.º semestre curricular
QUADRO N.º 6
3.º ano/6.º semestre curricular
QUADRO N.º 7
ANEXO 2
Tabela de Equivalências
Plano de Transição
A partir do ano lectivo de 2009/2010 todos os alunos transitam para o novo plano de estudos, extinguindo-se o antigo plano de estudos, de acordo com o plano de transição abaixo apresentado. As disciplinas do antigo plano serão substituídas pelas do novo plano de estudos de acordo com a respectiva Tabela de Equivalências. Os estudantes com disciplinas em atraso deverão inscrever-se nas unidades curriculares do novo plano de estudos em conformidade com a Tabela de equivalências.
Alunos com o 1.º ano do anterior plano de estudos completo
2.º ano
3.º ano
Alunos com o 2.º ano do anterior plano de estudos completo
3.º ano
201683467