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Ato Original
Deliberação n.º 119/2018
Para cumprimento do estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberações do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. proferidas em sessões de 27 de outubro e 24 de novembro de 2017, foram autorizadas as consolidações da mobilidade, respetivamente, na carreira/categoria da assistente operacional Maria José Raimundo Félix com efeitos a partir de 6 de setembro de 2017 e na carreira/categoria da assistente técnica Mónica Paula Brás Santos com efeitos a 1 de outubro de 2017, com a consequente ocupação de postos de trabalho do mapa de pessoal do mesmo Instituto. Nos termos previstos no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho as trabalhadoras mantêm o mesmo posicionamento remuneratório da situação jurídico-funcional de origem.
(Não carece de visto ou declaração de conformidade do Tribunal de Contas.)
7 de dezembro de 2017. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Carlos Dias.
311036569