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Ato Original
Análise Jurídica
Deliberação n.º 120/2023
A alteração da estrutura orgânica do IAPMEI, no sentido de o dotar de uma organização interna que lhe permita responder aos muitos desafios que se lhe colocam, continua a constituir uma preocupação central do Conselho Diretivo do IAPMEI.
Não tendo ainda sido possível concluir o processo de alteração dos estatutos do IAPMEI, desencadeado em 2021, torna-se necessário prosseguir ajustamentos pontuais ao atual modelo organizacional que permitam dar resposta a necessidades mais prementes relacionadas com o envolvimento do IAPMEI na implementação do PRR, mas também, de uma forma mais geral, com os temas do combate à corrupção e de desenvolvimento de boas práticas nos procedimentos internos.
Assim, o Conselho Diretivo do IAPMEI - Agência para Competitividade e Inovação, I. P., ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do IAPMEI, I. P., aprovados pela Portaria n.º 51/2015, de 26 de fevereiro, delibera o seguinte:
1 - Alterar as competências do Departamento de Fiscalização e Controlo criado pela Deliberação do Conselho Diretivo n.º 486/2015, de 8 de abril, ao qual passa a competir:
a) Assegurar a existência e verificar o cumprimento das normas internas necessárias para o cumprimento dos requisitos formais e legais que regem a atividade do IAPMEI, I. P.;
b) Acompanhar a execução do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e proceder à sua revisão anual;
c) Identificar e promover as melhores práticas, designadamente, controlando a implementação das recomendações das auditorias, inspeções e ações de seguimento de que o IAPMEI, I. P. seja objeto;
d) Desenvolver a auditoria interna no IAPMEI, I. P. incidindo sobre a eficiência e eficácia dos procedimentos, de contratação e operacional, bem como da respetiva conformidade com a legislação, regulamentos, normas e planos;
e) Monitorizar, fiscalizar e controlar a aplicação das verbas públicas nos projetos de investimento à luz dos normativos nacionais e comunitários;
f) Proceder à avaliação de procedimentos e sistemas internos, bem como o controlo da sua conformidade e eficácia, no âmbito do referido na alínea e);
g) Assegurar a articulação institucional com entidades de auditoria, inspeção, fiscalização e controlo da atividade do organismo, bem como dos projetos de investimento a que se refere a alínea e).
2 - A presente deliberação produz efeitos a 12 de janeiro de 2023.
12 de janeiro de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, Francisco Sá.
316076965
