Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Deliberação n.º 1207/2022
A Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.) diagnosticou a necessidade de proceder à aquisição de serviços de implementação e desenvolvimento dos sistemas de informação de Autoridade de Gestão e do Sistema de Informação da Agência, I. P. do PT2030, para o ano de 2023.
Considerando que a abertura de procedimento e assunção de despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem observância do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, aplicáveis por força do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação; Considerando ainda que se trata de um contrato financiado maioritariamente por fundos europeus com candidatura aprovada, determina a alínea b) do n.º 1 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto, que o limite de valor estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, não se aplica desde que a contrapartida nacional seja no máximo de 20 % do montante global, como é o caso.
I - Assim, ao abrigo da norma constante do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto, que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento de Estado para 2022 (DLEO), manda o Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., no uso da competência delegada nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 38.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, proceder à publicação no Diário da República da assunção dos compromissos plurianuais referentes a este procedimento pré-contratual, nos seguintes termos:
a) Fica a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. autorizada a assumir os compromissos plurianuais decorrentes da aquisição de serviços de implementação e desenvolvimento dos sistemas de informação de Autoridade de Gestão e do Sistema de Informação da Agência, I. P. do PT2030, para o ano de 2023, no valor de 1.408.915,80(euro) (um milhão e quatrocentos e oito mil e novecentos e quinze euros e oitenta cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor;
b) Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento da Agência, I. P. em 2023.
II - A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
26 de outubro de 2022. - A Presidente da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.
315822502