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Ato Original
Deliberação n.º 1208/2022
O Conselho de Administração, ao abrigo de competência própria e do artigo 5.º do Regulamento de Transportes e Viaturas do CHBM, delibera:
Conferir autorização genérica de condução das viaturas afetas à frota automóvel do CHBM a todos os trabalhadores deste Centro Hospitalar, habilitados com licença de condução legalmente exigida, nas deslocações entre os Hospitais do Barreiro e do Montijo.
A autorização anterior é extensiva a todas as deslocações fora dos hospitais que integram o CHBM, desde que necessárias para assegurar a atividade clínica ou o seu regular funcionamento.
A autorização genérica de condução de viaturas é válida unicamente para as deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público, não abrangendo a utilização de viaturas para fins pessoais.
A utilização e condução das viaturas observa necessariamente as disposições constantes do Regulamento de Transportes e Viaturas do CHBM.
26 de outubro de 2022. - A Presidente do Conselho de Administração, Teresa Carneiro.
315821725
