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Ato Original
Deliberação n.º 122/2004. - Por deliberação da comissão coordenadora do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto de 10 de Dezembro de 2003, foi aprovada a criação do curso de pós-graduação em Detecção Remota da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, sujeito ao regulamento em anexo.
15 de Dezembro de 2003. - O Director, José Manuel Machado da Silva.
ANEXO
Regulamento do curso de pós-graduação em Detecção Remota da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto
A detecção remota permite obter uma vasta gama de informações sobre a superfície e a atmosfera do nosso planeta a partir de dados e imagens recolhidos por sensores a bordo de satélites artificiais ou de plataformas aéreas. Pretende-se com este curso dar uma formação ao nível de pós-graduação nesta área, particularmente adequada à formação de pessoal ligado a instituições de ensino e investigação, empresas e instituições ligadas a climatologia, meteorologia, oceanografia, gestão florestal e agrícola, monitorização ambiental, gestão de recursos naturais, planeamento do território e produção e actualização cartográfica.
Denominação e âmbito
1 - A Universidade do Porto, através do Departamento de Matemática Aplicada da Faculdade de Ciências, confere o diploma do curso de pós-graduação em Detecção Remota da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, nos termos do n.º 5 do regulamento dos mestrados da Universidade do Porto.
2 - O regulamento deste curso de pós-graduação complementa o estabelecido para o curso de especialização, previsto no regulamento dos mestrados da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 17 de Julho de 2000, a pp. 11 859 e 11 860.
Coordenação
3 - O funcionamento do curso será assegurado pela comissão de coordenação do curso de pós-graduação em Detecção Remota nomeada de acordo com o previsto no regulamento dos mestrados da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 2001, a pp. 3115 e 3116, nos n.os 3.1, 3.2, alínea a), 3.3, 3.4 e 3.5.
4 - É competência da comissão de coordenação do curso de pós-graduação apresentar à comissão científica do Departamento de Matemática Aplicada da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto:
a) Proposta referente ao calendário do processo de candidatura e à selecção e inscrição no curso;
b) Proposta dos cursos que constituem habilitação para o curso de pós-graduação;
c) Proposta da estrutura curricular e do plano de estudos do curso;
d) Proposta referente aos calendários lectivo e de exames;
e) Proposta sobre o número de vagas e o montante das propinas;
f) Proposta de selecção e seriação dos candidatos ao curso;
i) Propostas de colaboração de docentes exteriores à Faculdade de Ciências.
Funcionamento e avaliação
5 - O curso de pós-graduação tem a duração de dois semestres e organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, correspondendo a unidades curriculares na área científica de Engenharia Geográfica.
6 - A avaliação das unidades curriculares que constituem o curso é feita de acordo com o previsto no regulamento dos mestrados da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, no n.º 5.
7 - A aprovação no curso de pós-graduação é obtida quando a classificação em todas as unidades curriculares que constituem o curso é igual ou superior a 10 valores.
8 - A classificação do curso de pós-graduação é calculada como a média aritmética das classificações das unidades curriculares que constituem o curso.
9 - Aos participantes que não pretendam ser avaliados mas que assistam a pelo menos três quartos das sessões de cada módulo será atribuído um certificado de presença das disciplinas frequentadas.
